Grupo de Capoeira Inchui foi fundado em Outubro de 1994 criado por Mestre Salsicha
M Salsicha-nos que o estilo de capoeira praticada pelo grupo de capoeira Inchui, fez muito para os alunos a se envolver mais em explorar o lado artístico e musical desta arte.
Mestre Salsicha conta com Contra-Mestre buchecha seus Professores, Cri-cri, Rapo de saia , Siri ,Natalício , para da andamento do projeto de capoeira Inchui
"Nós tentamos usar a capoeira para treinar as pessoas e não combatentes", diz o Mestre Salsicha
ESTES SÃO OS NOSSOS PROJETOS ATUAIS:
PROJETO 1:
Recrutamento de um monitor:
Como você sabe, o monitor principal do Grupo de Capoeira Inchui é Mestre Salsicha com a sua filosofia de trabalho, oferecendo várias oficinas em todo o Brasil, tem aumentado dia a dia. Nós acreditamos que você merece reconhecimento legal de todo o trabalho feito, para que a partir do mês de contratado como professor de Capoeira.
PROJETO 2:
Oficinas de capoeira
Nossa principal fonte de trabalho são os tipos de Mestre e os dois eventos anuais. Isto não só quer promover esta forma de arte no puramente físico, mas complementá-la com o enriquecimento cultural envolvida. Nossa idéia é realizar dois eventos anuais compartilhando projetos com outras associações nacionais e internacionais. Para este fim, a Associação convidou Mestres que podem trazer diferentes conhecimentos aos nossos alunos e fomentar novas parcerias.UPO DE CAPOEIRA INCHUI
PROJETO 3:
Escola de samba e percussão
A nossa preocupação é criar um grupo de pessoas que querem aprender a tocar percussão samba e maracatu com a intenção de realizar performances pagas.
PROJETO 4:
TRABALHO SOCIAL GRÁTIS
Estamos conscientes dos problemas econômicos atuais. Portanto, não queremos deixar de lado aquela parte da sociedade que não podem trabalhar devido à falta de recursos. Uma vez que este ano está realizando um programa gratuito social destinado a crianças e adolescentes. A fim de expandir este projeto, pretendemos estender este programa a outros centros, ajudando aqueles que estão animados sobre ser parte dela.
Projeto 5:
Talvez a nossa proposta mais ambiciosa, mas tornou-se um dos desafios mais desejados. Nossa associação está ligado para o Brasil e sua cultura, e nós gostaríamos de receber os estudantes brasileiros que precisam sair de seu país por razões humanitárias, problemas com abuso de substâncias, famílias carentes, etc. Também o intercâmbio entre alunos de ambos os países.E explicou uma vez nossos projetos atuais, propomos duas formas complementares de trabalho: em primeiro lugar, oferecendo nossas habilidades (classes, idéias, workshops ...) e por sua vez fornecem uma taxa anual de 25 euros por família.
Com isso, o que os benefícios associados:
· Uma porcentagem de desconto nos eventos organizados pela Grupo
· Capacidade para treinar em todas as instalações que são alugadas para o Grupo,
· Participar de desenhos trimestrais para presentes (camisas, berimbaos, calças, etc...)
GRADUAÇÃO
SISTEMA DE GRADUAÇÃO DO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI
A cerimônia do recebimento do primeiro cordão consiste no batizado. A cerimônia dos cordões recebidos posteriormente consiste na troca de cordão. Fica a critério do mestre ou professor o batizado e a mudança dos cordões de seus alunos. O tempo base para a troca de cordão é de 1 (um) ano.
O sistema de cores que identifica o estágio de aprendizado e evolução do capoeirista é organizado em dois grupos e 5 fases.
Cada grupo corresponde a uma faixa etária:
1) Menores de 15 anos: cordões de cor mais clara;
2) A partir de 15 anos: cordões de cor mais forte, mais escura.
O tom de cor claro, trançado em quatro (com 24 fios) deverá ser usado na cintura dando duas voltas na mesma, e com sua extremidade descendo pela perna esquerda até a altura do joelho. O tom de cor escura para a graduação acima de quinze anos de idade, trançado em quatro com 32 fios de lã.
Serão conferidos certificados de graduação a todas as classificações.
As fases são as seguintes:
Fase 1: Graduação do Praticante de Capoeira Infantil que são capoeiristas com até 14 anos.
1º Cordão (batizado) - Cordão Verde e Vermelho -Claros
2º Cordão - Cordão Verde Claro
3º Cordão - Cordão Verde-Amarelo Claros
4º Cordão - Cordão Amarelo Claro
5º Cordão - Cordão Amarelo- Azul Claros
6º Cordão - Cordão Azul Claro
Fase 2: Graduação de capoeiristas acima de 15 anos.
1º Cordão (batizado) - Cordão Verde e Vermelho-Escuros
2º Cordão - Cordão Verde
3º Cordão - Cordão Verde-Amarelo Escuros
4º Cordão - Cordão Amarelo Escuro
5º Cordão - Cordão Amarelo- Azul Escuros
6º Cordão - Cordão Azul Escuro
Fase 3: Capoeirista Formado Professor
7º Cordão - Cordão Azul Escuro com ponta Vermelha
Fase 4: Capoeirista Formado Contra Mestre
Trançado com quatro cores - Verde, Amarelo, Azul e Branco - todos escuros.
Fase 5: Graduação de Mestres
Trançado com quatro cores - Verde, Amarelo, Azul e Branco - todos escuros.
Mestre 1º Grau - Cordão Branco e Verde
Mestre 2º Grau - Cordão Branco e Amarelo
Mestre 3º Grau - Cordão Branco e Azul
Mestre 4º Grau - Cordão Branco
INDUMENTARIA (Uniforme)
Calça branca até o tornozelo com passantes para o cordão. Camisa (camiseta) de malha branca de manga curta ou comprida.
ESCUDO DA CAMISA
Toda camisa oficial de cada academia levará o símbolo da Academia no peito, e o símbolo INCHUI MESTRE SALSICHA nas costas.
FASE EXAME
Todo o aluno com um tempo básico de 1 (um) ano de treinamento, deverá participar do exame de graduação, o qual irá elegê-lo ou não a um próximo cordão.
CÓDIGO DE ÉTICA
Será obrigatório o conhecimento e uso do Código de Ética por todos os alunos e Mestres filiados ao GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI.
REGIMENTO INTERNO
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Considerando-se as necessidades impostas pela evolução e crescimento das atividades desportivas, sociais e culturais da Capoeira propomos o presente REGIMENTO INTERNO, onde estão regras e normas de comportamento e conduta ética, que irão determinar o nível das relações entre alunos, professores e mestres de Capoeira do GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI. Com isto, pretendemos preservar a Capoeira como manifestação que tem por objetivo contribuir para a educação da pessoa e a formação global do ser humano na prática desta atividade.
SEÇÃO I - EXTENSÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - As regras deste REGIMENTO INTERNO servem para os alunos, professores e mestres de Capoeira.
SEÇÃO II - DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 2º - Cumpre aos alunos, professores e mestres, a defesa intransigente da Capoeira.
Art. 3º - Os deveres dos alunos, professores e mestres compreendem, além da defesa dos direitos e interesses pessoais, o zelo do prestigio de todas as categorias e da dignidade das suas condições.
Art. 4º - Não se permite a cada membro de todas as categorias:
I - Dirigir-se a qualquer membro de sua ou de outra categoria, que possam ofender a sua reputação como aluno professor ou mestre.
II- Manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, em termos desrespeitosos quanto ao exercício das atividades de Capoeira de qualquer grupo ou associação.
III - Angariar adeptos aos respectivos grupos associados utilizando-se de qualquer publicidade que importem em demérito das atividades dos demais.
IV - Referir-se em qualquer tipo de expressão que implique em desprestigio a capacidade de membro de sua categoria, quando estiver dirigindo-se a um membro de outra, reservada ou publicamente.
V - Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam denegrir o bom conceito dos membros de todas as categorias, perante qualquer pessoa.
Art. 5º - Somente serão abordados temas relativos a membros das categorias de alunos, professores ou mestres, entre colegas das respectivas categorias.
Art. 6º - Não se admite a discussão de aptidão ou capacidade técnica entre membros de categorias diferentes.
SEÇÃO III - PRÁTICA DA CAPOEIRA
Art. 7º - A cada membro de todas as categorias aplicará todo o empenho e os recursos do seu saber em qualquer atividade de Capoeira.
Art. 8º - Deverá ser respeitosa a relação entre os membros das categorias de alunos, professores e mestres.
Art. 9º - Zelará o professor e o mestre pela sua competência exclusiva na orientação de seus discípulos.
SEÇÃO IV – DA FILIAÇÃO AO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI
Art. 10º - A adesão ao grupo de qualquer membro, compreendendo da graduação de aluno graduado adiante, caberá à análise do CONSELHO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI.
Art. 11º - Haverá um período de análise mínimo de 6 (seis) meses, onde o membro interessado a aderir ao grupo deverá usar sua própria indumentária e sistema de graduação.
Art. 12º - Para a efetivação da adesão, o CONSELHO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI deverá emitir um parecer e encaminhá-lo ao Mestre e Presidente do GRUPO INCHUI, que irá expedir ,CERTIFICADO DE ALVARÁ PARA USO DO NOME DO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI, além de atualizar a graduação do interessado de acordo com o SISTEMA DE GRADUAÇÃO DO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI.
Parágrafo Único: Cabe exclusivamente ao Mestre e Presidente do GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI, decidir qual a categoria que será atribuída ao interessado, independente se esta for superior ou inferior à utilizada por este antes da adesão.
SEÇÃO V – O ALVARÁ PARA USO DO NOME
Art. 13º - Todos os instrutores, alunos formados, professores, contra-mestres e mestres, devem portar, para ministrar aulas utilizando o nome, uniformes e indumentária do GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI,CERTIFICADO DE ALVARÁ PARA USO DO NOME DO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI, com validade de 01 (um) ano, expedido pela matriz e assinado pelo Presidente e Mestre do GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI.
Art. 14º - Para o recebimento do CERTIFICADO DE ALVARÁ PARA USO DO NOME DO GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI o filiado deverá pagar a taxa anual. Esta taxa deverá ser recolhida via depósito bancário constante na Ficha de Solicitação do Certificado de Alvará, que deverá ser preenchida pelo requisitante.
SEÇÃO VI – DA REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, CURSOS E BATIZADOS E AULAS DE CAPOEIRA.
Art. 15º - O filiado não poderá realizar formaturas, batizados e cursos, bem como convidar capoeiristas e mestres para ministrar cursos sem a autorização ou conhecimento da matriz e do Mestre e Presidente do grupo - Mestre Salsicha.
Art. 16º - Toda graduação acima de cordão amarelo e azul, deverá ter a supervisão do presidente do grupo ou representante. Além de participar do curso obrigatório de reciclagem para mestres e graduados.
Art. 17º - A autorização para ministrar aulas cabe exclusivamente ao Mestre e Presidente do grupo - Mestre Salsicha. Cada estado com distância de mil quilômetros da matriz terá um mestre representante que poderá indicar alunos formados e graduados a ministrar aulas, mas a autorização virá da matriz.
SEÇÃO VII - COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 18º - A COMISSÃO DE ÉTICA é o órgão que determinará regras e normas de comportamento e conduta ética, nas relações entre alunos, professores e mestres.
Art. 19º - A COMISSÃO DE ÉTICA será presidida pelo Mestre e Presidente do Grupo de capoeira Inchui, tendo como conselheiros outros mestres por ele indicados, além de contra-mestres, professores e alunos formados que eventualmente poderão vir a serem convocados pela presidência da COMISSÃO DE ÉTICA.
Art. 20º - Serão constituídas SUB-COMISSÕS DE ÉTICA REGIONAIS em cada estado ou micro-região, atuando com legitimidade aferida pela comissão de ética da matriz. As SUB-COMISSÕS DE ÉTICA REGIONAIS serão compostas por mestres, contra-mestres ou professores do estado ou micro-região, que devem trabalhar sempre reportando à COMISSÃO DE ÉTICA da matriz, levando à estância superior, os casos mais graves, caso ocorram.
Art. 21º - A transgressão de normas deste Código envolvendo membros de Estados diferentes, serão submetidas a uma Comissão Especial de Ética, composta por membros de outros Estados, que não os dos envolvidos. Além de ser julgada pela COMISSÃO DE ÉTICA da matriz.
SEÇÃO VIII - OBSERVÂNCIA DE CÓDIGO
Art. 22º - Quando o membro estiver em dúvida sobre qualquer questão de ética que considere não prevista neste Código, antes de qualquer atitude, apresentará o caso em termos gerais à COMISSÃO DE ÉTICA para que esta se pronuncie, cabendo recursos à COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA.
SEÇÃO IX - SANÇÕES DISCIPLINARES
Art 23º - De acordo com a gravidade da transgressão, serão aplicadas as penalidades:
* Advertência
* Suspensão
* Perda de graduação
* Exclusão
* Cassação de diploma
Art. 24º - A expulsão de alunos do Grupo Capoeira Inchui vem exclusivamente do presidente do grupo, devendo esta ocorrer acompanhada de um parecer do CONSELHO ESPECIAL DE ÉTICA, ou apenas por determinação do mestre e presidente do GRUPO DE CAPOEIRA INCHUI.
Art. 25º - Caberá recursos de decisão ao CONSELHO ESPECIAL DE ÉTICA quando aplicada penalidade de cassação de diploma.
Art. 26º - O CONSELHO ESPECIAL DE ÉTICA comunicará ao Mestre responsável pelo aluno à ocorrência de qualquer transgressão e a penalidade que será aplicada a este.
SEÇÃO X - MODIFICACÃO DO CÓDIGO
Art. 27º - Qualquer modificação deste Código somente será feita pela a entidade nacional, em virtude de proposta de entidade estadual, comunicada às demais entidades estaduais com antecedência mínima de 90 dias.
Art. 28º - O presente código entrara em vigor em todo o Território Nacional na data de sua aprovação pela Entidade Nacional